Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 47/78, de 29 de Março, que autoriza alterações ao actual sistema tarifário do sector eléctrico e fixa os novos preços para os consumidores de electricidade.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Resolução n.º 47/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, suplemento, de 29 de Março, e cujo original de encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quarto parágrafo, l. 1, onde se lê: "Verificando-se por ...», deve ler-se: "Verificando-se que ...»
No quarto parágrafo, l. 3, onde se lê: "... (EDP) que têm beneficiado ...», deve ler-se: "... (EDP) têm beneficiado ...»
No quarto parágrafo, l. 9, onde se lê: "... agravamentos decorrente ...», deve ler-se: "... agravamentos decorrentes ...»
No sétimo parágrafo, l. 7, onde se lê: "... médio de receitas ...», deve ler-se: "... médio de receita ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.