Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 228/77, de 20 de Setembro, que determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a partir de 30 de Setembro de 1977.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Resolução n.º 228/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, n.º 4, alínea b), onde se lê: "..., desde que previa- aprovadas pelo Governo, ...», deve ler-se: "..., desde que previamente aprovadas pelo Governo, ...».
No n.º 5.º, n.º 2, onde se lê: "... e preparar a cessação do Estado nas mesmas.», deve ler-se: "... e preparar a cessação da intervenção do Estado nas mesmas.»
No n.º 8.º, alínea 3), onde se lê: "... nos termos do Decreto-Lei n.º 353-I/77, de 29 de Agosto;», deve ler-se: "... nos termos do Decreto-Lei n.º 353-I/77, de 29 de Agosto, sendo-lhes assegurado o pagamento do salário mínimo nacional com comparticipação do Fundo de Desemprego;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.