Declaração n.º DD783

Tipo
Declaração
Data
30/11/1988
Diploma n.º
DD783
Diário da República
N.º 277/1988, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece o novo regime de arrendamento rural.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 385/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/88, de 24 de Julho,» deve ler-se «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/88, de 24 de Junho,».

No artigo 2.º («Âmbito»), no n.º 2, onde se lê «Salvo cláusula expressa em caso contrário,» deve ler-se «Salvo cláusula expressa em contrário,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.