Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de Julho (regularização das ocupações de fogos devolutos para fins habitacionais).
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 294/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: "... previsto no artigo anterior ...», deve ler-se: "... previsto no artigo 1.º ...»
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: "... obejectos ...», deve ler-se: "... objectos ...»
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: "... notificação extrajudicial ...», deve ler-se: "... notificação judicial ...»
No artigo 17.º, onde se lê: "... determinava ...», deve ler-se: "... determinativa ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.