Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 182/77, de 31 de Dezembro, que aprova para a ratificação a Convenção Europeia de Assistência Social e Médica, Protocolo Adicional e anexos I, II e III.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto n.º 182/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
A p. 3178-(10), col. 2.ª, l. 37 [artigo 2.º, alínea a)-ii)], onde se lê: "território», deve ler-se: "territórios»;
A p. 3178-(11), col. 2.ª, l. 3, 19, 42, 43 e 49 [artigos 7.º, alínea c), 9.º e 11.º, alíneas a) e b), onde se lê: "acompanhar», "fornecer justificações», "território - quando» e "é adiada», deve ler-se, respectivamente: "acompanharem», "fornecer as necessárias justificações», "território. Quando» e "for suspensa»;
A p. 3178-(12), col. 1.ª, l. 6 (artigo 13.º), onde se lê: "a apresentação», deve ler-se: "pela apresentação»;
A p. 3178-(12), col. 2.ª, l. 33, 47, 48 e 59 [artigos 20.º, alínea c), e 22.º, alínea a)], onde se lê: "obrigatório», "A Comissão» e "Estado não Membro», deve ler-se, respectivamente: "obrigatória», "O Comité» e "Estado não membro»;
A p. 3178-(13), col. 2.ª, l. 7 e 13, onde se lê: "Weyen» e "Fköprülü», deve ler-se, respectivamente: "W. Beyen» e "F. Köprülü»;
A p. 3178-(13), col. 2.ª, l. 40 e 49 (artigos 1.º e 2.º), onde se lê: "significados do parágrafo» e "neste acordo», deve ler-se, respectivamente: "significados indicados no parágrafo» e "deste acordo»;
A p. 3178-(14), col. 1.ª, l. 30, onde se lê: "entraria em vigor», deve ler-se: "entrará em vigor»;
A p. 3178-(14), col. 2.ª, l. 17, onde se lê: "Fköprülü», deve ler-se: "F. Köprülü»;
A p. 3178-(15), col. 2.ª, l. 22 [Grécia, alínea a)-iii)], onde se lê: "Acta n.º 487», deve ler-se: "Decisão n.º 487»;
A p. 3178-(15), col. 2.ª, l. 36 e 43 (Islândia e Irlanda), onde se lê: "5 de Julho» e "tratamento», deve ler-se, respectivamente: "5 de Junho» e "tratamento mental»;
A p. 3178-(16), col. 2.ª, l. 42, 44 (n.º 3) e 55 (anexo III), onde se lê: "gozam», "a viagem» e "artigo II», deve ler-se, respectivamente: "aproveitem», "incluindo a viagem» e "artigo 11»;
A p. 3178-(17), col. 1.ª, l. 32, onde se lê: "actos de notariado», deve ler-se: "certificados de identidade».
Secretaria-Geral de Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.