Declaração n.º DD7824

Tipo
Declaração
Data
24/05/1978
Diploma n.º
DD7824
Diário da República
N.º 119/1978, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 3/78, de 9 de Janeiro, que declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas contidas na série de medidas de política económica conhecida por «Pacote 2».


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto n.º 3/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A p. 45, col. 2.ª, l. 21 (artigo 3.º, n.º 2), onde se lê: "se reside», deve ler-se: "se aí reside»;

A p. 46, col. 1.ª, l. 7 e 20 (artigos 7.º, n.º 2, e 8.º, n.º 2), onde se lê: "da data desta ratificação», deve ler-se: "na data desta ratificação»;

A p. 46, col. 2.ª, l. 22, 24 e 27 [artigo 12.º, alínea b)], onde se lê: "suplementares», "regulamentação» e "pedidos de seguro», deve ler-se, respectivamente: "complementares», "regularização» e "períodos de seguro»;

A p. 47, col. 1.ª, l. 5, 8 e 10 [artigo 15.º, alíneas a) e a) - i)], onde se lê: "Repartição Internacional», "tiveram ratificado» e "ratificaram», deve ler-se, respectivamente: "Repartição Internacional do Trabalho», "tiverem ratificado» e "ratificarem»;

A p. 48, col. 2.ª, l. 28 (Irlanda), onde se lê: "é não contributivo», deve ler-se: "é contributivo»;

A p. 49, col. 2.ª, l. 28 [alínea j) - i)], onde se lê: "Convenção de segurança social», deve ler-se: "Convenção geral de segurança social»;

A p. 49, col. 2.ª, l. 46 [alínea k)], onde se lê: "assinado», deve ler-se: "assinada»;

A p. 52, col. 1.ª, l. 51 [alínea m)], onde se lê: "Reino Unido e a República», deve ler-se: "Reino Unido, no que diz respeito à Grã-Bretanha, e à República»;

A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: "1969», deve ler-se: "1968»;
A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: "que pretende», deve ler-se: "pretende»;

A p. 53, col. 2.ª, l. 28 (artigo 2.º), onde se lê: "ou que a ele adiram», deve ler-se: "ou a ele venham a aderir».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.