Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, que define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército.
TEXTO :
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no Decreto-Lei n.º 920/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, a qual assim se rectifica:
No artigo 40.º, onde se lê: «e com dispensa da condição 2.ª do artigo 32.º», deve ler-se: «e com dispensa da condição referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada.