Declaração n.º DD7768

Tipo
Declaração
Data
14/11/1977
Diploma n.º
DD7768
Diário da República
N.º 263/1977, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de Outubro, que altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transacções e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 427-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:
2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 7500$00.

deve ler-se:
2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 8000$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.