Declaração n.º DD7702

Tipo
Declaração
Data
04/12/1979
Diploma n.º
DD7702
Diário da República
N.º 279/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 374-B/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209 (suplemento), de 10 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 5.º, § 7.º, onde se lê: "... subsistirá o direito à isenção desde que a declaração modelo n.º 13 ...», deve ler-se: "... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...»

No artigo 8.º, § 3.º, onde se lê: "No caso previsto na alínea b) do artigo 5-A, ao valor tributável ...», deve ler-se: "No caso previsto na alínea b) do artigo 5.º-A, ao valor tributável ...»

No artigo 116.º, onde se lê: "..., sem que sejam observados as formalidades ...», deve ler-se: "..., sem que sejam observadas as formalidades ...»

Na verba n.º 1-B da lista III, onde se lê: "(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...», deve ler-se: "(a) Aparelhos de registo e produção de som ...»

Na verba n.º 16.1 da lista III, onde se lê: "Fogões de valor tributável superior a 8000$00; e fogareiros ...», deve ler-se: "Fogões de valor tributável superior a 12500$00; e fogareiros ...»

Na verba n.º 22.3 da lista IV, onde se lê: "Máquinas e aparelhos de secar roupa, de valor tributável superior a 6000$00;» deve ler-se: "Máquinas e aparelhos de secar roupa, de valor tributável superior a 8000$00;»

No artigo 7.º, n.º 1, do decreto-lei, onde se lê: "... a que se referem os artigos 55.º e 56.º do mesmo código ...» deve ler-se: "... a que se referem os artigos 55.º e 56.º do mesmo código ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.