Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 38/78, de 23 de Março, que torna obrigatória a elaboração, pelas empresas integradas no sector empresarial do Estado, de orçamentos de exploração, a aprovar pelos respectivos Ministérios de tutela no exercício de 1978.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução n.º 38/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 2.º do corpo de resolução, onde se lê:
"..., qualquer elevação dos gastos que exceda 15% do valor global inicialmente aprovado para aquelas duas categorias de despesas ...», deve ler-se: "..., qualquer elevação dos gastos que exceda 15% do valor global inicialmente aprovado para a segunda daquelas categorias de despesas ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.