Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar, de 26 de Novembro de 1977, que regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar n.º 79/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: "Decreto Regulamentar de 26 de Novembro»; deve ler-se: "Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro».
No preâmbulo, onde se lê: "... do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado ...», deve ler-se: "... do pessoal dirigente, dos quadros únicos e contratado ...»
Nas l. 1 e 2 do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: "A gestão do pessoal dos quadros únicos do pessoal dirigente e contratado ...», deve ler-se: "A gestão do pessoal dos quadros únicos, do pessoal dirigente e contratado ...»
Na l. 4 do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: "... os quadros únicos da alínea c) do artigo 15.º ...», deve ler-se: "... os quadros únicos na alínea c) do artigo 15.º ...»
No grupo 11 "Pessoal operário do mapa anexo a que se refere o artigo 1.º», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.