Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, (altera, no que respeita a produtos industriais, a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, que estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno).
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio Turismo, a Portaria n.º 1/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na lista dos produtos e actividades abrangidos pelo n.º 1, onde se lê: "ex-3511.2.9-Amoníaco e carbonato de cálcio», deve ler-se: "ex-3511.2.9-Amoníaco e carboneto de cálcio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral. José Meneses.