Declaração n.º DD7602

Tipo
Declaração
Data
12/09/1980
Diploma n.º
DD7602
Diário da República
N.º 211/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, que substitui as taxas específicas da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 240-A/80, de 28 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê: "... nas taxas dos artigos pautais 87.02.02, 87.02.03 e 87.02.04 fixado em 16%», deve ler-se: "... nas taxas dos artigos pautais 87.07.02, 87.07.03 e 87.07.04 fixado em 16%».

No anexo I deve ser suprimida a segunda referência às posições pautais 27.10 e 32.09.

Na subposição pautal 65.04.04 deve ser inserida a taxa 30 na coluna da pauta mínima.

Na subposição pautal 84.65.09 deve ser inserida a taxa 40 na coluna da pauta máxima.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.