Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 530/77, de 30 de Dezembro, que cria a empresa pública Química de Portugal, E.P. - QUIMIGAL e publica os respectivos estatutos. Transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S.A.R.L., Nitratos de Portugal, S.A.R.L. e Companhia União Fabril, S.A.R.L., que são considerados extintas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei n.º 530/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 23.º, n.º 5, onde se lê: "..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º», deve ler-se: "..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º»
No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê: "... ao estabelecido no artigo 21.º, ...», deve ler-se: "... ao estabelecido no artigo 19.º, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.