Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 123-A/78, de 27 de Julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar contrato de um empréstimo no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América em nome do Estado Português.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução n.º 123-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: "... consórcio bancário constituído pelos seguintes bancos: ...», deve ler-se: "... consórcio bancário liderado em igualdade de circunstâncias pelos seguintes bancos: ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1978. - O Secretário-Geral, Joaquim Brandão.