Sumário
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4/78, de 6 de Janeiro, que estabelece normas relativas à estrutura e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU).
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, o Despacho Normativo n.º 4/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, onde se lê: "... no Decreto-Lei n.º 570/71, de 17 de Dezembro», deve ler-se: "no Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro».
No n.º 3, alínea f), onde se lê: "A Consultadoria Jurídica», deve ler-se: "Consultadoria Jurídica».
No n.º 3, alínea g), onde se lê: "O Centro de Documentação e Informação Técnica», deve ler-se: "Centro de Documentação e Informação Técnica».
No n.º 3, alínea h), onde se lê: "O Núcleo de Informação Pública e Relações Externas», deve ler-se: "Núcleo de Informação Pública e Relações Externas».
No n.º 3, alínea j), onde se lê: "Os Serviços de Investigação Urbanística», deve ler-se: "Serviços de Investigação Urbanística».
No n.º 5.2, onde se lê: "Os serviços das direcções regionais de equipamento urbanístico ...», deve ler-se: "Os serviços das direcções regionais do planeamento urbanístico ...».
Deve ser acrescentada no n.º 5.2 uma alínea:
"d) Administrativos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.