Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 775/77, de 21 de Dezembro, que concede um aumento de validade dos alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil emitidos nas ex-colónias.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, a Portaria n.º 775/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quinto parágrafo, onde se lê: "Por outro lado, também parece construtivo ...», deve ler-se: "Por outro lado, também não parece construtivo ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.