Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, que revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Reforma Administrativa, a Portaria n.º 426/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 3 do preâmbulo, onde se lê: "... 60% a 63% de hidratos de carbono ...», deve ler-se: "... 63% a 60% de hidratos de carbono ...»
No artigo 9.º, onde se lê: "... no dia 1 do mês seguinte ao da sua aplicação.», deve ler-se: "... no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.»
No anexo 1 em "Frutas», no ponto 6, onde se lê: "... com o peso não inferior a 15 kg.», deve ler-se: "... com o peso não superior a 15 kg.»
No anexo 3, em "Fruta», na coluna "Proteína vegetal», onde se lê: "Laranja Setúbal - 0,3», deve ler-se: "Laranja Setúbal - 0,9».
No anexo 4, onde se lê: "Desinfectações periódicas;», deve ler-se: "Desinfestações periódicas;»
No anexo 5, no ponto 2.2 "Armazéns para alimentos - Zona de preparação», na coluna "500 a 1000 utentes», onde se lê: "10», deve ler-se: "100».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.