Declaração n.º DD7499

Tipo
Declaração
Data
07/09/1978
Diploma n.º
DD7499
Diário da República
N.º 206/1978, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 71/78, de 18 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de sociedades Grão-Pará.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Resolução n.º 71/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No ponto 8, onde se lê: "... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção do Estado, autarquias locais, ...», deve ler-se: "... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção ao Estado, autarquias locais, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.