Declaração n.º DD7483

Tipo
Declaração
Data
27/10/1978
Diploma n.º
DD7483
Diário da República
N.º 248/1978, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 584/78, de 25 Setembro de 1978, que determina que a contrapartida de transferência para o património do Instituto das Participações do Estado, operada por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, seja constituída por obrigações emitidas pelo IPE.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 584/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: "... entidades referidas no artigo 1.º ...», deve ler-se: "... entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º ...»

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: "... o disposto nos artigos 8.º e 10.º ...», deve ler-se: "... o disposto nos artigos 8.º a 10.º ...»

No artigo 7.º, onde se lê: "... o disposto nos artigos 11.º e 15.º ...», deve ler-se: "... o disposto nos artigos 11.º a 15.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.