Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/78, de 22 de Agosto, que aprova o Estatuto do Comerciante.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei n.º 247/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: "..., se se tiver habilitado ...», deve ler-se: "..., se se tiver inscrito ...»
No artigo 7.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: "Nos casos de traspasse ...», deve ler-se: "Nos casos de trespasse, ...», e onde se lê: "..., cessão de exploração de qualquer outra forma de transmissão, ...», deve ler-se: "..., cessão de exploração ou qualquer outra forma de transmissão, ...»
No artigo 14.º, n.º 1, alínea l), onde se lê: "Pelo traspasse ...», deve ler-se: "Pelo trespasse ...»
Na tabela classificativa: no n.º 9, onde se lê: "Café, chá, malte e especiarias.», deve ler-se: "Café, chá, mate e especiarias.»
No n.º 17, onde se lê: "Açúcares de doces não especificados.», deve ler-se: "Açúcares e doces não especificados.»
No n.º 53, onde se lê: "Lã, pêlo e crina.», deve ler-se: "Lã, pêlos e crina.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.