Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio, que reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 134/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: "... regime de pensão transitória instituído no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.», deve ler-se: "... regime de pensão transitória instituído no n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.»
No artigo 11.º, onde se lê: "Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/72, de 20 de Janeiro ...», deve ler-se: "Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.