Declaração n.º DD7462

Tipo
Declaração
Data
19/10/1978
Diploma n.º
DD7462
Diário da República
N.º 241/1978, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto, que estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 265/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º (casos especiais), onde se lê:
1 - ...
a) ...
b) Dívidas a impedi-los, nos termos do Código Civil;
deve ler-se:
1 - ...
a) ...
b) Dívidas a impedidos, nos termos do Código Civil.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.