Sumário
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 196/78, de 24 de Agosto, que adopta medidas no sentido de dotar a Escola de Mestrança e Marinhagem de competência legal para a realização dos respectivos exames.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Despacho Normativo n.º 196/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: "... Marinheiro de 1.ª classe, motorista prático de 2.ª classe, ...», deve ler-se: "... Marinheiro de 1.ª classe, motorista prático de 1.ª classe, motorista prático de 2.ª classe, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.