Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, que estabelece normas relativas ao acesso ao ensino superior - Numerus clausus.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria n.º 615/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos artigos 7.º, n.º 3, 15.º, n.º 2, 22.º, n.º 2, 27.º, n.º 3, e 37.º, n.º 1, onde se lê: "... Decreto-Lei n.º 491/77 ...», deve ler-se: "... Decreto-Lei n.º 491/77, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33/78, de 22 de Julho ...»
Nos artigos 10.º, n.º 1, e 17.º, n.º 1, onde se lê: "... por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior.», deve ler-se: "... por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica.»
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê: "Podem candidatar-se à primeira matrícula ...», deve ler-se: "Podem candidatar-se à primeira matrícula ...»
No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê:
"(((MCC + MDN)/2) NAP)/2»
deve ler-se:
"(((MCC + MDN)/2) + NAP)/2».
No artigo 38.º, n.º 3, onde se lê: "... pelo que se concluírem um grau superior ...», deve ler-se: "... pelo que se concluírem um curso superior ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.