Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 638/78, de 25 de Outubro, que adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 638/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.