Sumário
Declara ter sido rectificada a declaração, de 27 de Setembro de 1978, que rectificou o Despacho Normativo n.º 229/78, de 27 de Setembro (estabelece normas do domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública (PSP)).
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a declaração que rectifica o Despacho Normativo n.º 229/78, publicado no Diário da República, n.º 223, de 27 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Cirurgia: I - Cirurgia geral e especial: alínea C), onde se lê: "Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 500$00):», deve ler-se: "Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 5000$00):».
Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Cirurgia: VII - Pediatria: alínea D), onde se lê: "Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 500$00):», deve ler-se: "Intervenções cirúrgicas do tipo III (máximo de 5000$00):».
Na tabela III, 2.ª parte - Honorários médicos: Transfusões: 1 - Aquisição de material, onde se lê: "... pelos serviços militares a que pertence (ADMA, ADME, ADMFA).», deve ler-se: "... pelos serviços respectivos a que pertence (AOMG/GNR, AOPGF/GF, SAD/PSP).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.