Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 182-A/79, de 21 de Junho, que estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução n.º 182-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (suplemento), de 21 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: "A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá utilizar ...», deve ler-se: "A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá realizar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.