Declaração n.º DD7301

Tipo
Declaração
Data
31/07/1979
Diploma n.º
DD7301
Diário da República
N.º 175/1979, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 182-A/79, de 21 de Junho, que estabelece normas relativas a operações da Sociedade Financeira Portuguesa.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução n.º 182-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141 (suplemento), de 21 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: "A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá utilizar ...», deve ler-se: "A Sociedade Financeira Portuguesa não poderá realizar ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.