Sumário
Declara ter ficado sem efeito a publicação do texto sob a designação «Lei n.º 44/87, de 28 de Dezembro (autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal)», feita no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1987, dado tal diploma já ter sido publicado no 1.º suplemento desse mesmo número (Lei n.º 42/87).
TEXTO :
Declaração
Declara-se que fica sem efeito a publicação do texto sob a designação «Lei n.º 44/87, de 28 de Dezembro (autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal)», feita no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1987, dado tal diploma já ter sido publicado no 1.º suplemento desse mesmo número (Lei n.º 42/87).
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.