Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 39/79, de 10 de Julho, que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar n.º 39/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 51.º, onde se lê: "À Direcção de Produção ...» deve ler-se: "À Divisão de Produção ...»
No artigo 55.º, n.º 2, onde se lê: "... terão direito ao vencimento da letra D.» deve ler-se: "... terão direito ao vencimento da letra C.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.