Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 38/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: "... aprovar superiormente as necessárias ...», deve ler-se: "... aprovar supervenientemente as necessárias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.