Declaração n.º DD7215

Tipo
Declaração
Data
15/09/1979
Diploma n.º
DD7215
Diário da República
N.º 214/1979, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/79, de 3 de Agosto, que aprova o Regulamento da Inspecção Sanitária das Aves, Suas Carnes, Subprodutos e Despojos.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o anexo II ao Decreto-Lei n.º 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.


ANEXO II
(ver documento original)
A marca sanitária será um círculo cujo diâmetro mínimo não poderá ser inferior a 18 mm, sendo a altura mínima dos caracteres mais pequenos de 2 mm.