Declaração n.º DD7204

Tipo
Declaração
Data
11/09/1979
Diploma n.º
DD7204
Diário da República
N.º 210/1979, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 402/79, de 7 de Agosto, que aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 402/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, na epígrafe, onde se lê: "(Classe e categorias de beneficiários)», deve ler-se: "(Classes e categorias de beneficiários)».

No artigo 12.º, onde se lê: "1 - Cancelada a inscrição, pode ...», deve ler-se: "Cancelada a inscrição antes da verificação do evento, pode ...»

No capítulo III secção I, onde se lê:
Da reforma
Artigo 17.º
deve ler-se:
Da reforma
SUBSECÇÃO I
Da pensão normal
Artigo 17.º
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê: "..., nos termos dos artigos 9.º, n.º 2, e 12.º, n.º 3, enquanto ...», deve ler-se: "..., nos termos dos artigos 9.º, n.º 3, e 10.º, enquanto ...»

No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: "..., quando possível, ...» deve ler-se: "..., quanto possível, ...»

No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: "Quando o caso não permita - mesmo assim se aguarda a realização da próxima sessão - o presidente tomará desde logo ...» deve ler-se: "Quando o caso não permita, mesmo assim, que se aguarde a realização da próxima sessão, o presidente tomará desde logo ...»

No artigo 37.º, onde se lê: "... o boletim de inquérito que lhe respeita.», deve ler-se: "... o boletim de inquérito que lhe respeita ou documento equivalente.»

No artigo 40.º, n.º 1, 2.º, alínea b), onde se lê: "Uma quota suplemenatr ...» deve ler-se: "Uma quota suplementar ...»

Na alínea c), onde se lê: "... ou valor fixo de 500$00 ...» deve ler-se: "... ou no valor fixo de 500$00 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.