Declaração n.º DD7201

Tipo
Declaração
Data
14/12/1978
Diploma n.º
DD7201
Diário da República
N.º 286/1978, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a lei 65/78 de 13 de Outubro nos seguintes termos: Na tradução do artigo 3º, numero 2, do Protocolo numero 3 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e no texto do novo artigo 29º, onde se lê: «respeitá-la», deve ler-se «rejeitá-la».


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na tradução do artigo 3.º, n.º 2, do Protocolo n.º 3 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e no texto do novo artigo 29.º, onde se lê: «respeitá-la», deve ler-se: «rejeitá-la».

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.