Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 241/79, de 8 de Agosto, que estabelece a atribuição pelos respectivos Ministérios de tutela da verba orçamental de 7300000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Resolução n.º 241/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, ...» deve ler-se "O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Junho de 1979, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.