Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 277/79, de 9 de Agosto, que dá nova redacção aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 277/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na redacção dada ao artigo 72.º, onde se lê:
Vogais - um delegado ... do respectivo comércio ou indústria, ...
deve ler-se:
Vogais - um delegado ... do respectivo ramo de comércio ou indústria, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.