Declaração n.º DD7188

Tipo
Declaração
Data
13/03/1979
Diploma n.º
DD7188
Diário da República
N.º 60/1979, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o sumário da Resolução n.º 63/79, de 3 de Março, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos nºs 1, 2 e 5 da Resolução n.º 37/78, de 8 de Agosto, da Presidência do Governo Regional dos Açores, relativa à implementação de um sistema de controlo e verificação da entrada e saída das pessoas naquela região.


TEXTO :

Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no sumário da Resolução n.º 63/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1979, que assim se rectifica:

Onde se lê: "... a inconstitucionalidade das normas contidas nos n.os 1, 2 e 5 da Resolução n.º 38/78, de 8 de Agosto.», deve ler-se: "... a inconstitucionalidade das normas contidas nos n.os 1, 2 e 5 da Resolução n.º 37/78, de 8 de Agosto.»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 7 de Março de 1979. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.