Sumário
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 34/79, de 10 de Fevereiro, que fixa a tabela de emolumentos por serviços especiais prestados pela Guarda Fiscal.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo n.º 34/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1 da tabela de emolumentos, onde se lê: "Quando o navio entrar entre as 18 e as 19 horas, ...», deve ler-se: "Quando o navio entrar entre as 18 e as 9 horas, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.