Declaração n.º DD7167

Tipo
Declaração
Data
12/02/1979
Diploma n.º
DD7167
Diário da República
N.º 36/1979, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/79, de 9 de Janeiro, que estabelece os critérios de avaliação para indemnização provisória.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto-Lei n.º 2/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê:
Vind - Vb x (1 - t)(elevado a n)
deve ler-se:
Vind = Vb x (1 - t)(elevado a n)
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê:
V(índice cc) = R - ((1 + t)(elevado a n) - 1)/((1 + t)(elevado a N) - 1)
deve ler-se:
V(índice cc) = R x ((1 + t)(elevado a n) - 1)/((1 + t)(elevado a N) - 1)
As tabelas II e IV foram publicadas com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.

TABELA II
(ver documento original)
TABELA IV
Estimativa percentual do capital de exploração em relação ao capital fundiário
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.