Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de Dezembro, que regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 390/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: "Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas», deve ler-se: "Direcção-Geral das Construções Escolares».
No preâmbulo, onde se lê: "... regulamentação sem que o ...», deve ler-se: "... regulamentação sem o que ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.