Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, que autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças do Plano, o Decreto-Lei n.º 430/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: "... e constantes da portaria a publicar, nos termos ...», deve ler-se: "... e constantes da portaria a publicar nos termos ...», e no artigo 13.º, onde se lê: "A alínea c) do artigo 46.º do Código da dacção:», deve ler-se: "A alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.