Sumário
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 8/79, de 13 de Janeiro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Madeira, o Despacho Normativo n.º 8/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/78, de 11 de Dezembro,...», deve ler-se: "Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.