Declaração n.º DD7128

Tipo
Declaração
Data
27/01/1979
Diploma n.º
DD7128
Diário da República
N.º 23/1979, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 8/79, de 13 de Janeiro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Madeira, o Despacho Normativo n.º 8/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: "Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/78, de 11 de Dezembro,...», deve ler-se: "Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.