Declaração n.º DD6970

Tipo
Declaração
Data
15/07/1980
Diploma n.º
DD6970
Diário da República
N.º 161/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, que aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 183/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 56.º, na epígrafe, onde se lê: "(Carreira ...)», deve ler-se: "(Carreiras ...)», e, na parte dispositiva, onde se lê: "... na carreira ...», deve ler-se: "... nas carreiras ...»

No artigo 112.º, onde se lê: "(Classificação de serviço extraordinária)», deve ler-se: "(Concursos de prestação de provas)».

No artigo 114.º, onde se lê: "(Classificação de serviço extraordinário)», deve ler-se: "(Classificação de serviço extraordinária)».

Por terem sido publicados com algumas inexactidões os mapas I, II e III, de novo se procede à sua publicação:

Mapa I a que se refere o artigo 2.º do Regime do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 183/80

(ver documento original)
Mapa II a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/80
(ver documento original)
Mapa III a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/80
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.