Declaração n.º DD6969

Tipo
Declaração
Data
15/07/1980
Diploma n.º
DD6969
Diário da República
N.º 161/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: "... e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, ...», deve ler-se: "... e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, n.º 1, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.