Declaração n.º DD6962

Tipo
Declaração
Data
10/07/1980
Diploma n.º
DD6962
Diário da República
N.º 157/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, que aprova o regime de trabalho a tempo parcial na função pública.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 167/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: "... os funcionários que hajam prestado ...», deve ler-se: "... os funcionários ou agentes que hajam prestado ...»

Ao n.º 1 do referido artigo 2.º deve ser acrescentada uma alíníea f), do teor seguinte:

f) Frequentem cursos dos vários graus de ensino com vista à obtenção de habilitações académicas que lhes permitam ingressar ou progredir nas carreiras da função pública.

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: "O funcionário em regime ...», deve ler-se: "O funcionário ou agente em regime ...»

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: "... aos funcionários referidos ...», deve ler-se: "... aos funcionários ou agentes referidos ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.