Declaração n.º DD6932

Tipo
Declaração
Data
07/08/1980
Diploma n.º
DD6932
Diário da República
N.º 181/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 245/80, de 12 de Julho, que define as condições e requisitos que os rendeiros e os respectivos prédios rústicos deverão satisfazer para acesso à formulação de pedidos de financiamento e estabelece os regimes administrativo e financeiro do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais - PAR.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução n.º 245/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 4.5, alínea b), onde se lê: "... correspondentes ao juro ...», deve ler-se: "... correspondentes aos juros ...»

No ponto 4.10, onde se lê: "... a favor do Estado, quando terminar ...», deve ler-se: "... a favor do Estado, transitando a primeira hipoteca automaticamente para o Estado, quando terminar ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.