Declaração n.º DD6926

Tipo
Declaração
Data
29/09/1980
Diploma n.º
DD6926
Diário da República
N.º 225/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de Setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, que regula o visto do Tribunal de Contas.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 374/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, nova redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, onde se lê: "... de valor igual ou superior a 1000000$00 ...», deve ler-se: "... de valor igual ou superior a 100000000$00 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.