Declaração n.º DD6925

Tipo
Declaração
Data
27/09/1980
Diploma n.º
DD6925
Diário da República
N.º 224/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de Setembro, que revê a organização judiciária.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 348/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 141.º da Lei n.º 85/77, de 13 de Dezembro, no n.º 3, onde se lê: "... nos termos da alínea d) do n.º 4 ...», deve ler-se: "... nos termos da alínea b) do n.º 4 ...»

No artigo 6.º, alínea a), onde se lê: "... passa a ser constituído por dois juízes;», deve ler-se: "... passa a ser constituído por dois juízos, com um juiz em cada juízo;»

No artigo 13.º, onde se lê: "... de 13 de Dezembro, 22.º da Lei n.º 39/78, ...», deve ler-se: "... de 13 de Dezembro, 222.º da Lei n.º 39/78, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.