Declaração n.º DD6924

Tipo
Declaração
Data
27/09/1980
Diploma n.º
DD6924
Diário da República
N.º 224/1980, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 267/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do artigo 48.º, onde se lê: "... no dia das eleições ou no dia seguinte ...», deve ler-se: "... no dia das eleições e no dia seguinte ...»

No artigo 57.º, onde se lê: "Os titulares ..., as pessoas colectivas ..., as pessoas colectivas ... das sociedades ...», deve ler-se "Os titulares ..., das pessoas colectivas ..., das pessoas colectivas ... das sociedades ...»

No n.º 2 do artigo 69.º, onde se lê: "... comprovados pelo Secretário Regional ...», deve ler-se: "... comprovados perante o Secretário Regional ...»

No artigo 127.º, onde se lê: "... pode constituir assistente ...», deve ler-se: "... pode constituir-se assistente ...»

No n.º 1 do artigo 134.º, onde se lê: "A suspensão prevista no número anterior ...», deve ler-se: "A suspensão prevista no artigo anterior ...»

No n.º 2 do artigo 134.º, onde se lê: "Para efeito da eventual suspensão do conteúdo ...», deve ler-se: "Para efeito da eventual prova do conteúdo ...»

No n.º 2 do artigo 173.º, onde se lê: "... cópias das listas referidas no artigo 176.º ...», deve ler-se "... cópias das relações referidas no artigo 176.º ...»

No n.º 1 do artigo 176, onde se lê: "... uma lista mencionando o nome ...», deve ler-se: "... uma relação mencionando o nome ...»

No artigo 185.º, onde se lê: "... do edifício onde funcionarem um edital ...», deve ler-se "... do edifício onde funcionarem as assembleias de recolha e contagem de votos um edital ...»

No artigo 186.º, onde se lê: "... cópias ou fotocópias das listas referidas no artigo 170.º ...», deve ler-se: "... cópias ou fotocópias das relações referidas no artigo 176.º ...»

No n.º 3 do artigo 188.º, onde se lê: "... Rubricando as listas ...», deve ler-se: "... Rubricando as relações ...»

No n.º 4 do artigo 188.º, onde se lê: "... descargas efectuadas nas listas.», deve ler-se: "... descargas efectuadas nas relações.»

No n.º 3 do artigo 189.º, onde se lê: "..., aos trabalhos de cada assembleia ...», deve ler-se "..., aos trabalhos da assembleia ...»

No anexo 2, onde se lê: "Eleição da Assembleia da República», deve ler-se: "Eleição da Assembleia Regional dos Açores».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.