Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 377/80, de 12 de Setembro, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47947, de 18 de Setembro de 1967 (embarcações estrangeiras nas águas jurisdicionais de pesca).
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 377/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.
No sumário, no preâmbulo e no artigo único, onde se lê: "... Decreto-Lei n.º 49947 ...», deve ler-se: "... Decreto-Lei n.º 47947 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.